LEI N° 4.038 DE 06 DE ABRIL DE 2.009

“Autoriza o Município a efetuar repasse de recursos em favor do Hospital de Misericórdia oriunda de recursos do PROHOSP e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar em favor do HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) n.° 24 573 438 0001-27, com sede à Rua Vieira Braga, número 01, Bairro Centro, em Santos Dumont, os recursos oriundos do PROHOSP, recursos do Programa de Contratualização do Governo de Minas Gerais.

Parágrafo único – Os valores autorizados no caput deste artigo serão repassados em parcelas de acordo com a liberação do Governo do estado de Minas Gerais, até o dia 31 de dezembro de 2009, devendo as demais condições regulamentares e de execução serem estabelecida no Instrumento de Convênio a ser firmado entre as partes.

Art. 2° - As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento em vigor.

Art. 3.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 06 de abril de 2.009.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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